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Ingressos

Thermas dos Laranjais

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O que está incluso
 Acesso ao parque
 Horário de Funcionamento: das 09h às 17h
Sobre a atividade

INGRESSO DIÁRIO 

Para reservar, clique no botão RESERVAR e selecione uma data através do calendário:

Reserve seus Ingressos para o Thermas dos Laranjais com desconto.

 

Após Finalizada a Reserva - enviaremos a Confirmação pelos meios cadastrados!

Obrigatório a apresentação do documento de identidade na retirada dos ingressos

 

ATENÇÃO: Desconto para Policial somente pelo convenio, confirmar com a corporação o telefone de agendamento do convenio.

 

REGRAS MEIA ENTRADA

 

Crianças de 7 a 12 Anos

Requisitos: Crianças entre 7 e 13 anos não completos.

Documento Comprobatório: Para obter o benefício é necessário apresentação de documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento.

 

Estudantes

Requisitos: Estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394/96: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós graduação e extensão), incluindo educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial.

Documento Comprobatório: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pela ANPG, UNE, Ubes, pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano – vencimento máximo 31/03 do ano seguinte. NÃO ACEITAMOS DECLARAÇÃO OU COMPROVANTE DE MATRICULA

Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

 

Policial: O agendamento ou compra deve ser feita através do convênio que a corporação tem acesso, compra via site não valida o direito ao desconto ao policial

 

Idosos

Requisitos: Pessoas com mais de 60 anos.

Documento Comprobatório: Documento oficial de identidade com foto.

Norma aplicável: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)

 

Professores

Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal.

Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite vigente (até mês anterior).

Norma aplicável: Lei 14.729/12

Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício. Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo e Federais anexa. Aceitar extrato de banco ou comprovante de benefício de professor aposentado.

 

Funcionários do Ensino Público

Requisitos: Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargo do Quadro de Apoio das redes públicas estaduais ou municipais.

Documento Comprobatório: Carteira Funcional ou holerite vigente (até mês anterior).

Norma aplicável: Lei Estadual 15.298/14

Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício. Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo.

 

Jovens pertencentes a família de baixa renda

Requisitos: Idade de 15 a 29 anos, pertencente a família com renda mensal de até 2 sal. Mínimos - inscrita no CadÚnico.

Documento Comprobatório: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude – ID Jovem

Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Observações: Cartão bolsa família e CadÚnico não são documentos hábeis para o benefício da meia entrada.

 

Deficientes (+ acompanhante de necessário)

Requisitos: Possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.

Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – art. 6o

Observações: CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.

 

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